Página 2523 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 8 de Abril de 2020

também que nas mesmas condições de tempo e lugar acima descritas, o adolescente infrator MATHEUS DA SILVA SOUZA forneceu e entregou à adolescente Mariana Mendes dos Santos, sem justa causa, produtos cujos componentes causam dependência física ou psíquica, qual seja, bebida alcoólica. A representação foi recebida, o representado e seus representantes legais foram notificados e cientificados (fls. 120). O representado foi ouvido em declarações (fls. 114/117 e mídia arquivada em Cartório) e apresentou defesa prévia (fls. 77/100). Deferida a avaliação psicológica de Matheus e Mariana, o laudo psicológico foi juntado às fls. 158/165. Durante a instrução, foram ouvidas a vítima e três testemunhas arroladas na representação (fls. 210/211 e gravações vinculadas ao Termo de Audiência de fls. 210/211). Em alegações finais, o Ministério Público pediu a procedência da representação, opinando pela aplicação da medida de internação (fls. 219/229). A Defesa postulou a extinção do processo, sem a aplicação de qualquer medida socioeducativa porque não passou de um “mal passo” de ambos os adolescentes, ou que lhe seja concedida a remissão prevista nos Arts. 126, 127 e 128, do ECA. Subsidiariamente, requereu a improcedência, haja vista que, excluída a presunção de vulnerabilidade, o fato não constituiu ato infracional punível (fls. 234/262). É o relatório. D E C I D O: Consta na representação que, apurou-se que a vítima, contando com 13 (treze) anos de idade, conhecia o representado por possuírem amigos em comum. Na data dos fatos, a vítima foi até a casa de sua amiga Ana Luísa, acompanhada de seu amigo Leonardo, para participar de uma festa (conhecida entre os jovens como “social” - sic), ocasião em que o irmão de sua amiga, Raphael, já maior de idade, comprou bebidas alcoólicas, como vodka e cerveja. Consta que o representado também foi convidado para tal festa e chegou pouco tempo depois. Desta forma, Matheus e Mariana entraram na casa e ficaram conversando entre seus amigos. Em determinado momento, o representado ofereceu vodka a vítima, que aceitou e bebeu. Logo após, o representado Matheus insistiu para que Mariana saísse do imóvel em sua companhia e caminhasse com ele pelas proximidades. Após a insistência, a vítima foi levada pelo representado até uma praça nas proximidades da residência onde estavam, local em que passaram a trocar beijos e abraços. Além disso, Matheus retirou suas próprias vestes e as de Mariana. Ato contínuo, o representado praticou conjunção carnal com a vítima (introduziu o pênis na vagina), além de outros atos libidinosos com ela (por conta disso a vítima ficou com escoriações bilaterais nas mamas, marcas de chupões no pescoço, nádegas avermelhadas e sangue próximo do ânus - vide fls. 04). Algum tempo depois, um dos amigos de Matheus lhe telefonou informando que a mãe de Mariana estava procurando por ela, motivo pelo qual o representado retornou com a vítima para a residência de seus amigos. Ocorre que, no caminho de volta, a genitora de Mariana encontrou com sua filha, Matheus e outros dois colegas, momento em que percebeu que sua filha exalava odor etílico, e a levou de volta para casa. Posteriormente, a genitora da vítima percebeu, enquanto lhe dava banho, que ela apresentava, além de diversos hematomas (acima descritos), onde então, Mariana revelou o ocorrido. O laudo de conjunção carnal de fls. 18/19, realizado em 22 de dezembro de 2015, consignou-se que a vítima foi desvirginada em data recente, assim como apresentava escoriações bilaterais nas mamas. O representado, assim agindo, manteve relação sexual com pessoa vulnerável, menor de 14 anos de idade, em verdade, quando a vítima tinha apenas 13 anos de idade e não tinha ela discernimento suficiente para consentir, de forma válida, à prática de atos sexuais a que foi submetida. A materialidade do ato infracional está consubstanciada no boletim de ocorrência de fls. 06/08 e pelo laudo de conjunção carnal de fls. 21/23. Não há dúvidas, ademais, a respeito da efetiva participação do menor nos fatos. Ouvido na Promotoria de Justiça, o adolescente negou os fatos, afirmando que, quando chegou na festa, a vítima já estava embriagada, que não ingeriu bebidas alcoólicas no local e não deu bebidas à vítima. Relatou que a vítima o beijou, levou-o para fora da festa e tiveram relações sexuais, tendo sido a vítima quem desejou manter conjunção carnal consigo. Negou ter praticado relações não consentidas. Disse que a genitora da vítima chegou ao local e a levou, sendo que até então a vítima não havia manifestado sua negativa em relação ao ato sexual (fls. 37/38). Em juízo, alegou que, no dia dos fatos, decidiu ir para uma pequena festa na casa de Raphael e, quando chegou, estava tinha gente bebendo e Mariana era uma delas. Ficou conversando com eles, tomou uma bebida e, “do nada”, Mariana veio e lhe deu um beijo. Afirmou que ficaram conversando e ela ela o chamou irem para o quarto do Raphael. Disse que não aceitou e ficaram conversando. Na sequencia, ela o chamou para saírem e, em determinado momento, ela abaixou sua bermuda e os fatos aconteceram. Aduziu que não deu bebida para Mariana e que, quando chegou, ela já estava bebendo. Esclareceu que em nenhum momento forçou nada com ela e nem se aproveitou dela estar alcoolizada. Não soube dizer o motivo pelo qual ela depois teria dito que não consentiu com a relação, tornando a dizer que em nenhum momento a forçou a nada, tanto que foi ela quem o chamou para saírem. Relatou que já tinha ficado com Mariana outras vezes, mas não mantiveram relação. Informou que não sabia a idade de Mariana, mas ela parecia ter a mesma idade sua porque a conhecia há pouco tempo. Esclareceu que na época tinha quatorze anos e pelo que sabia Mariana não era virgem (mídia arquivada em Cartório). A vítima Mariana Mendes dos Santos declarou não gostaria de falar sobre os fatos (gravação vinculada ao Termo de Audiência de fls. 210/211). Brasiliana Auxiliadora Mendes dos Santos, genitora da vítima, relatou que, no dia dos fatos sua filha saiu de casa acompanhada do adolescente Leonardo Ribeiro, do grupo de jovens, pois havia permitido que ela fosse a uma festa, onde cada um daria uma quantia em dinheiro para fazer uma social e seria na casa de sua amiga Aninha que foi quem a convidou e também Raphaela Martins. Passou na festa mais cedo, conversou com ela no portão que lhe disse estar tudo bem e, atendendo ao pedido dela, consentiu que ficasse um pouco mais. Retornou para sua casa e mais tarde voltou na casa para saber dela, mas ela não estava lá, sendo-lhe dito que ela tinha ido até o supermercado mais próximo comprar bebidas. Dirigiu-se ao supermercado e estava fechado, sendo que tinha dois adolescentes na porta, Leonardo Ribeiro e Curvelo. Perguntou-lhes sobre Mariana e eles lhe disseram que ela tinha ido dar uma volta, mas não souberam dizer onde, então Leonardo falou que iria procura-la. Passou a procurar por sua filha porque não ficou satisfeita com a resposta e estava preocupada, então juntamente com seu marido deram várias voltas pelo bairro, parou nas praças próximas, voltou na casa e ela ainda não tinha voltado. Disse que como Raphaela Martins não estava mais lá e foram até a casa dela, que lhes disse que não sabia de Mariana. Voltou a procura-la, até em sua casa e quando retorno na frente do supermercado pode ver Mariana chegando com Matheus, então seu marido parou, ela entrou no carro e no trajeto para casa ele chamou sua atenção. Narrou que chegando a casa, levou-a para o banheiro para conversarem e pode perceber que ela estava bastante fora de si e com os olhos muito vermelhos. Perguntou-lhe se havia bebido, ela respondeu que não, mas ela estava muito alterada, com os olhos muito vermelhos e, conforme foi tirando a roupa dela viu que tinha muito mato no corpo, tinha arranhões nas nádegas, muitos “chupões” no corpo, muitos hematomas e um pouco de sangue no ânus, foi então que se desesperou. Informou que falava com ela e ela ria e lhe dizia que não tinha bebido. Constatou que o short dela tinha muita urina, estava muito molhado e ela continuava a não lhe falar o que tinha acontecido. Chamou sua irmã para acabar de dar banho nela porque ela não falava coisa com coisa e nem quem fez aquilo com ela, falando somente que havia saído para andar com Matheus. Voltou na casa do Raphael com seu marido e foi lhe dizendo que Matheus havia feito algo com Mariana e, lá chegando Raphael estava com Matheus e Leonardo na esquina, então seu marido desceu do carro, segurou Matheus pelo pescoço, perguntou-lhe o que havia feito com Mariana e ele lhe respondeu “eu não fiz nada, ela que estava se esfregando em mim, ela que quis, ela que também quis”. Separou os dois porque seu marido começou a enforcar Matheus e ele se evadiu, sumiu no matagal e não mais conseguiu conversar com ele. Voltou para sua casa, sua irmã lhe disse que tinham que fazer um B.O. a fim de ver o que aconteceu e colocou Mariana no carro e foram para a Delegacia. Esclareceu que Mariana parecia estar sob o efeito de entorpecente porque

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