Página 340 da Jurisdicional e Administrativo do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 13 de Abril de 2020

Trata-se de Apelação Criminal interposta Rogério de Menezes Vasconcelos, por intermédio da Defensoria Pública Estadual, em face de sentença proferida pelo Juízo de Direito da 8ª Vara Criminal da Capital/Tribunal do Júri, que o condenou pela prática dos crimes previstos no art. 121, § 2º, incisos I e IV (homicídio qualificado pelo motivo torpe e pelo emprego de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima), no art. 148, caput (sequestro), e no art. 288, parágrafo único (quadrilha ou bando armado), todos do Código Penal (fls. 3730/3737).

Analisando o caderno processual, observa-se que os autos foram distribuídos, “por Dependência”, a esta relatoria, consoante se extrai do Termo de Recebimento, Conferência, Autuação, Distribuição e Encaminhamento fls. 3758, em virtude de uma suspeita de prevenção

decorrente do processo nº 001XXXX-61.2004.8.02.0001 (fls. 3757).

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