Nas ações de inventário a figura do administrador provisório tem papel preponderante na medida em que representa ativa e passivamente o espólio, é obrigado a trazer ao acervo os frutos que desde a abertura da sucessão percebeu, tem direito ao reembolso das despesas necessárias e úteis que fez e responde pelo dano a que, por dolo ou culpa, der causa, a teor do quanto previsto nos artigos 613 e 614 do CPC.
No âmbitos da sociedades, a depender da situação, para fins de liquidação o juiz poderá nomear um administrador, dada a previsão tanto no Código Civil quanto no Código de Processo Civil.
A necessidade de dar continuidade aos atos da pessoa jurídica é condição sine qua non para a mesma funcionar regularmente e manter relações jurídicas entre seus cooperados e terceiros, sendo o princípio da continuidade registral uma exigência tanto do Código Civil quanto da Lei de Registros Publicos (Lei nº 6.015/73).