c/c art. 4º, III, da Lei n. 9.099/95, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complete a inicial com os seguintes documentos: a) Comprovante de endereço em seu nome, contrato de aluguel, ou com declaração de domicílio firmada pelo titular do comprovante apresentado.A inércia acarretará o indeferimento da inicial (NCPC, art. 321, parágrafo único). Campo Novo do Parecis (MT),Quarta-feira, 22 de Abril de 2020. NILZA PEREIRA BRANT Gestora Judiciária
Intimação Classe: CNJ-319 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo Número: 100XXXX-67.2020.8.11.0050
Parte (s) Polo Ativo: