de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Acaso necessário, a presente servirá como mandado/carta. Int - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 000XXXX-98.2019.8.26.0361/05 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Parcial - CLAUDEMIRA ALCANTARA DOS SANTOS - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ISAC FERREIRA DOS SANTOS (OAB 120599/SP)
Processo 000XXXX-98.2019.8.26.0361/08 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Parcial - Isac Ferreira dos Santos - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ISAC FERREIRA DOS SANTOS (OAB 120599/SP)