Página 1267 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 19 de Maio de 2020

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O polígono apresentadoa fls. 166, porabrangertoda a Praia da Mãe Maria, fechando seus acessos, assimcomo parte das Praias da Barra Seca e Vermelha do Norte, está emdesacordo como art. 10, § 1.º, da Lei Federal 7.661/88, e art. 4.º, § 1.º, da Lei Federal 9.636/98, que considera as praias Bem Público de Uso Comumdo Povo, e veta qualquer forma de utilização do solo, que impeça oudificulte o acesso assegurado.

Ainda quanto à aptidão do bempara a usucapião, é importante destacar a existência de Áreas de Preservação Permanente e Áreas de ProteçãoAmbiental–APP eAPA.

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