(...)
O polígono apresentadoa fls. 166, porabrangertoda a Praia da Mãe Maria, fechando seus acessos, assimcomo parte das Praias da Barra Seca e Vermelha do Norte, está emdesacordo como art. 10, § 1.º, da Lei Federal 7.661/88, e art. 4.º, § 1.º, da Lei Federal 9.636/98, que considera as praias Bem Público de Uso Comumdo Povo, e veta qualquer forma de utilização do solo, que impeça oudificulte o acesso assegurado.
Ainda quanto à aptidão do bempara a usucapião, é importante destacar a existência de Áreas de Preservação Permanente e Áreas de ProteçãoAmbiental–APP eAPA.