V, § 4º, 32, I, III, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 12.527/11, artigos 1º, 2º, e parágrafo único, I, III, IV, V, VIII, X, 3º, I, II, III, 26 e § 1º, VI, da Lei n.º 9.784/1999, e os preceitos I, II, III, XIV, a, c, f, r, s, t, u, XV, a, b, c e f, do Decreto nº 1.171/94 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do
Poder Executivo Federal)” (sic - fl. 23 do Evento1-INIC1).
Conclui que restou cabalmente comprovado que o demandado se omitiu reiteradamente, na condição de