daPrefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde,para continuar prestando serviços no Cartório da 21ª Zona Eleitoral - Lucas do Rio Verde, por mais 01 (um) ano,com efeitos a partir do dia 14/05/2020, convalidados os atos praticados desde então,nos termos do art. 30, XIII, do Código Eleitoral, art. 2º, § 1º da Lei nº 6.999/1982, art. 5º, § 4º e art. 6º, caput, da Resolução TSE nº 23.523/2017, determinações constantes do Acórdão TCU nº 199/2011 - Plenário, com a alteração dada pelo Acórdão TCU nº 1.551/2012 - Plenário, e art. 55 da Lei nº 9.784/1999.
Cuiabá-MT, 22 de maio de 2020
Desembargador GILBERTO GIRALDELLI