Página 2032 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Maio de 2020

Superior Tribunal de Justiça
há 4 anos

eficácia. Ela implica 'novação dos créditos anteriores ao pedido', obrigando 'o devedor e todos os credores a ele sujeitos' (art. 59 da Lei de Falencias - LF). O descumprimento de qualquer obrigação contida no plano implica a convolação da recuperação em falência (art. 61, § 1º, LF). 4. Se o devedor assume, de modo expresso, no plano de recuperação, o dever de adimplir em um ano dos débitos trabalhistas (art. 54 da LF), o alegado descumprimento desse dever deve ser levado a conhecimento do juízo da recuperação a quem compete, com exclusividade: (i) apurar se o descumprimento efetivamente ocorreu; (ii) fixar as consequências desse descumprimento, podendo chegar à falência do devedor.

5. Conflito conhecido para o fim de declarar a competência do juízo da recuperação judicial"(CC 112.716/GO, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 9/2/2011, DJe 20/5/2011).

"AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CREDOR TRABALHISTA. APROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. DECISÃO LIMINAR RECONHECENDO A EXISTÊNCIA DE CONFLITO. FIXAÇÃO PROVISÓRIA DE COMPETÊNCIA.

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