Página 413 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 28 de Maio de 2020

, por infração ao (s) artigo (s): Art. 168 “caput” § 1º, III do (a) CP, e que atualmente encontra (m)-se, o (s) réu (s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 003XXXX-30.2011.8.26.0564, que lhe (s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO (A)(S) para responder (em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o (a)(s) acusado (a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua (s) defesa (s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que no dia 16 de maio de 2011, por volta das 12h00, na Rua Santa Filomena, nº 335, bairro Centro, nesta cidade e comarca, CARLOS DONIZETTI MARQUES, qualificado às fls. 49, apropriou-se da quantia de R$ 150,00, pertencente a Luciana Aparecida de Souza, de que tinha a posse, em razão de profissão. Segundo apurado, o denunciado era corretor da empresa ABCPLANCorretora de Seguros. É dos autos que, na data dos fatos, CARLOS se dirigiu ao local de trabalho da vítima, onde lhe ofereceu alguns planos de saúde. A vítima se interessou por uma das propostas apresentadas pelo denunciado e optou pela seguradora MEDICAL HEALTH. Ato contínuo, ela entregou os documentos requeridos, bem como a quantia de R$ 150,70, a título de taxa de adesão ao denunciado. Passado algum tempo, a vítima ligou para a seguradora MEDICAL HEALTH e lhe foi informado que não havia qualquer cadastro em seu nome. A mesma informação lhe foi passada pela empresa ABC-PLAN-Corretora de Seguros, sendo certo que o denunciado não entregou qualquer documentação da vítima na empresa, tampouco repassou a quantia recebida a título de taxa de adesão. Diante do exposto, denuncio CARLOS DONIZETTI MARQUES como incurso no artigo 168, c.c. § 1º, inciso III, do Código Penal, e requeiro que, recebida esta, seja ele citado para o oferecimento de resposta escrita no prazo de dez dias, prosseguindo-se posteriormente pelo rito ordinário, ouvindo-se, no curso da instrução, o rol abaixo e, ao final, provada a presente imputação, seja condenado.” E como não tenha (m) sido (a)(s) encontrado (a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Bernardo do Campo, aos 07 de maio de 2020.

SÃO CAETANO DO SUL

1ª Vara Criminal

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar