Página 3610 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Maio de 2020

inicial, excluídos do cálculo apresentado pela parte autora, os honorários. Por força do princípio da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que arbitro em R$ 500,00 por equidade. P.I. - ADV: MARCELO GONÇALVES ROSA (OAB 171728/SP)

Processo 100XXXX-29.2020.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J SAFRA S/A - Tadeu Sergio Teixeira - Vistos. 1.HOMOLOGO o pedido de desistência da ação (fl. 49), extinguindo o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC. 2.Recolha-se, com urgência, o mandado expedido à fl. 48, independentemente de cumprimento. 3.Desnecessária a baixa requerida, visto que, nestes autos, não determinada a inserção de bloqueio sobre o veículo. 4.Homologo a desistência do prazo recursal e declaro o trânsito em julgado desta decisão, anotandose a extinção. 5.Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa definitiva (cód. 61.615). P.I. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)

Processo 100XXXX-48.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vaiper - Comercio e Manutencao de Pecas Ltda Me - Busca Clientes Tecnologia Digital Ltda - À réplica. - ADV: MARIO INACIO FERREIRA FILHO (OAB 301548/ SP), ROBSON SOARES (OAB 170705/SP)

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