inicial, excluídos do cálculo apresentado pela parte autora, os honorários. Por força do princípio da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que arbitro em R$ 500,00 por equidade. P.I. - ADV: MARCELO GONÇALVES ROSA (OAB 171728/SP)
Processo 100XXXX-29.2020.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J SAFRA S/A - Tadeu Sergio Teixeira - Vistos. 1.HOMOLOGO o pedido de desistência da ação (fl. 49), extinguindo o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC. 2.Recolha-se, com urgência, o mandado expedido à fl. 48, independentemente de cumprimento. 3.Desnecessária a baixa requerida, visto que, nestes autos, não determinada a inserção de bloqueio sobre o veículo. 4.Homologo a desistência do prazo recursal e declaro o trânsito em julgado desta decisão, anotandose a extinção. 5.Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa definitiva (cód. 61.615). P.I. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 100XXXX-48.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vaiper - Comercio e Manutencao de Pecas Ltda Me - Busca Clientes Tecnologia Digital Ltda - À réplica. - ADV: MARIO INACIO FERREIRA FILHO (OAB 301548/ SP), ROBSON SOARES (OAB 170705/SP)