Página 5084 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Maio de 2020

Superior Tribunal de Justiça
há 4 anos

novo CPC". (Enunciado Administrativo 3).

Feita essa consideração, observa-se que a irresignação recursal não merece prosperar.

Com efeito, quanto ao art. 16, XI, da Lei 4.506/1964 e ao art. do Decreto 92.512/1986, da análise dos autos, verifica-se a ausência de prequestionamento.

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