Página 1597 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 4 de Junho de 2020

- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intime-se INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando a sua necessidade, sob pena de preclusão. - ADV: SANDRO LUIS CLEMENTE (OAB 294721/SP)

Processo 100XXXX-12.2019.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Mario Celso de Moraes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intime-se INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando a sua necessidade, sob pena de preclusão. - ADV: SANDRO LUIS CLEMENTE (OAB 294721/SP)

Processo 100XXXX-06.2019.8.26.0101 - Ação Popular - Violação aos Princípios Administrativos - Thais Pereira Polo -Prefeitura Municipal de Caçapava - - Fernando Cid Diniz Borges - - Ricardo Alexandre Vieira Lima - - Ricardo José Veloso - - Lair Henrique Nogueira Leme - - Andre Luiz Marcondes de Araujo - - João Augusto de Faria Neto - - Lourival Anderson Éttori - - Mario Antonio Ramos Antunes - - Fabricio Alberto Correia - - Katia Turbay Soares de Carvalho - - Leonardo Aparecido de Faria Junior - - Davi Alves de Lucena - - Vicente Siqueira Filho - Vistos. 1. Recebo as fls. 543/558 como emenda à exordial. 2. Proceda a z. serventia à inclusão no cadastro processual das pessoas indicadas a fls. 550 no polo passivo da demanda. 3. Quanto à reiteração do pedido de tutela de urgência, por mais respeitáveis que sejam os argumentos contidos nas peças vestibulares e os documentos acostados, mantenho a decisão de fls. 231/233 por seus próprios fundamentos, sendo imperiosa a formalização do princípio do contraditório (art. e 10, do CPC), visando a instrução do feito com maiores elementos que evidenciem a probabilidade do direito. 4. Citem-se os requeridos para contestar no prazo de 20 dias, nos termos da Lei nº 4.717/65, art. , I, II e IV. 5. Intime-se o Ministério Público a respeito do ajuizamento (Lei n. 4.717/65, art. , I,a). Intime-se. - ADV: THAIS PEREIRA POLO (OAB 280126/SP), BRUNO CESAR CASTRO CUNHA (OAB 322721/SP)

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