Página 11 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado de Pernambuco (DOEPE) de 18 de Junho de 2020

Assim, não há que se falar em gastos para confecção de placas, pois elas já foram feitas e instaladas. Apenas haverá a necessidade de adaptá-las com o acréscimo do símbolo da visão monocular.

A despeito disso, ainda que se defenda o surgimento de despesa pública nova, o § 3º daquele mesmo artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal ressalva a exigência de que o ato seja acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e de declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira se a despesa for considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Nesse sentido, o artigo 74 da Lei nº 16.622/2019, que estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício de 2020, afirma que se entendem como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/1993.

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