para todos os efeitos legais, refletindo o quantum debeatur, sem prejuízo de posteriores atualizações, incidência de juros e multas. Dispensado o reexame necessário tendo em vista o valor atribuído à condenação (art. 496, § 3º, CPC/2015 e Súmula 303, item I, a, do TST).
Custas processuais de R$ 240,00 sobre o valor de R$ 12.000,00, atribuído à condenação na forma do art. 789, § 2º, CLT, pelo réu, sendo certo que o 2º réu é isento de custas na forma do art. 790-A, I, CLT.
Intimem-se as partes.