Aduz, em síntese, que a inclusão do sócio na lide executiva tem fundamento nos artigos 4º, inciso V e § 2º, da Lei nº 6.830/80, 135 do CTN, 18 da Leinº 9.847/99, 28 do CDC. Requer, também, a redução da verba honorária que representa 100%do valor da execução.
Contrarrazões apresentadas (id 933305911 - fls. 20/28).
É o relatório.