Página 81 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 13 de Julho de 2020

ESTADO DO PARÁ VICE-PRESIDÊNCIA PROCESSO Nº 0004513-07.2XXX.814.0XX6 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: INCONBEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA RECORRIDO: FÁBRICA DE BOTÕES COROZITA S/A DECISÃO Utilizando-me do juízo de retratação autorizado no § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, revogo a decisão que não admitiu o recurso especial (fls. 83-83v). Isso porque a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no recurso especial nº 1813684/SP, modulou os efeitos do entendimento acerca da impossibilidade de concessão de prazo para comprovação de feriado local que não tenha sido demonstrado por meio de documento idôneo juntado no ato da interposição de recurso considerado intempestivo, a fim de que tal orientação seja seguida apenas após a decisão proferida naquele recurso especial, a qual foi publicada em 18.11.2019. Sendo assim, considerando que no agravo o recorrente já apresentou comprovante de feriado local, referente ao dia 20.06.2019, considero o recurso especial tempestivo e passo a realizar o juízo de admissibilidade. Tratase de recurso especial (fls. 69-82) interposto por INCONBEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, com fundamento na alínea ¿a¿ do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, insurgindo-se contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, cuja ementa tem o seguinte teor: ¿EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA. REJEIÇÃO LIMINAR POR INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA LIBRA. IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO AOS AUTOS. ÚLTIMO DIA DO PRAZO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO, E DESPROVIDO À UNANIMIDADE. 1. In casu, o recorrente alega ter havido a indisponibilidade do sistema de consulta LIBRA, fato esse que impediu o acesso aos autos no último dia de prazo para oferecimento de sua impugnação. 2. Inexistência de elementos minimamente suficientes a demonstrar a paralisação do sistema LIBRA ao longo do último dia de prazo, muito menos em atestar ao recorrente a impossibilidade de acessar fisicamente os autos. 3. Documental colacionado (fotos) visivelmente frágil e carente de força probante. Ademais, sequer existe certidão expedida pela Secretaria do Juízo atestando o ocorrido, o que seria o mínimo necessário. 4. Recurso desprovido à unanimidade¿(2019.02315327-05, 205.039, Rel. EDINEA OLIVEIRA TAVARES, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2019-05-28, Publicado em Não Informado (a)). Alegou o recorrente, em síntese, a violação aos artigos 10, § 2º, da lei 11.419/2006 e arts. 223 e 313, VI, do Código de Processo Civil, buscando a reforma do acórdão, ao argumento de que os embargos à execução foram interpostos tempestivamente, já que no último dia do prazo o sistema processual deste Tribunal estava indisponível, razão pela qual o prazo teria sido prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. Apresentaram-se contrarrazões (fls. 77-82). É o relato do necessário. Decido. O recurso está em desconformidade com o enunciado 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça (¿A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial¿), haja vista que a sua análise demanda a reapreciação do material fático-probatório. Sendo assim, não admito o recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Belém/PA, _____ de ____________________ de 2020. Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará Av. Almirante Barroso, n.º 3.089, bairro Souza, CEP: 66613-710, Belém - PA. Telefone: (91) 3205-3044 PRI.2019.273 8 PROCESSO: 00083294420178140000 PROCESSO ANTIGO: ----

MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTU?RIO (A): JONAS PEDROSO LIBORIO VIEIRA A??o: Agravo de Instrumento em: 13/07/2020 AGRAVANTE:HOSPITAL PORTO DIAS SC LTDA Representante (s): OAB 14902 - ALMIR CONCEICAO CHAVES DE LEMOS (ADVOGADO) OAB 21052 - DANIELLE BARBOSA SILVA PEREIRA (ADVOGADO) AGRAVADO:ADELINA HELOISA REI MOREIRA DA SILVA AGRAVADO:JOSE ANTONIO REI MOREIRA AGRAVADO:FRANCISCO DE ASSIS REI MOREIRA AGRAVADO:ADELINA DE JESUS FRAGOSO REI MOREIRA Representante (s): OAB 1746 - REYNALDO ANDRADE DA SILVEIRA (ADVOGADO) AGRAVADO:MONICA REI MOREIRA FREIRE. Conforme dispõe o Provimento nº 0006/2006 - CJRMB, fica por este ato intimado, por meio de seu patrono, para apresentar manifestação ao Recurso Especial interposto nestes autos, no prazo legal. Belém, 9 de julho de 2020 PROCESSO: 00135268620088140301 PROCESSO ANTIGO: 201430041876

MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTU?RIO (A): JONAS PEDROSO LIBORIO VIEIRA A??o: Apelação Cível em: 13/07/2020 APELADO:EICO SISTEMAS E CONTROLES LTDA Representante (s): OAB 14955 - VITOR ANTONIO OLIVEIRA BAIA (OBSERVACAO) APELANTE:COSTA E CORDEIRO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA APELANTE:N E S COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTIARIO E ACESSORIOS LTDA APELANTE:L J PINTO APELANTE:FLOR BRANCA COMERCIO DE VESTUARIO LTDA APELANTE:FERNANDO AUGUSTO MENDES DOS SANTOS Representante (s): OAB 1232 - CESAR ZACHARIAS MARTYRES (ADVOGADO) OAB 1232 - CESAR ZACHARIAS MARTYRES (ADVOGADO) APELANTE:RAIMUNDO FERREIRA BARBOSA APELANTE:FRANCISCA DO SOCORRO VILASTER LOPES. ATO ORDINATÓRIO Conforme dispõe o Provimento nº 0006/2006 ¿ CJRMB, fica por este ato intimado, por meio de seu patrono, para apresentar manifestação ao Recurso Especial interposto

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar