Parágrafo Único – Fazem parte integrante desta Lei os seguintes documentos:
1. Lei de Diretrizes Orçamentárias (CF, Art. 165, Inc. II e LC nº 101/2000, Art. 4º, Inc. I);
2. Comprovante de publicação e ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LC nº 101/200, Art. 48) e após a sua aprovação;