Página 383 do Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL) de 23 de Julho de 2020

que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 40; 41; 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, da Lei Federal 4.320/64, podendo a Administração Municipal remanejar e criar elementos de despesas das dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receita.

§ 1º- Para abertura de créditos adicionais, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos da Lei Federal 4.320/64, a administração municipal poderá remanejar dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receita prevista no orçamento.

§ 2º- Não computa do limite estabelecido na Lei Orçamentária, ficando autorizadas, para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações para atendimento à ocorrência das seguintes situações:

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