Página 2620 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 7 de Agosto de 2020

Processo 100XXXX-55.2015.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -Gustavo Vernilo de Souza - - Barbara Maria Figueiredo - Associação de Adquirentes do Empreendimento Mirante do Bosque e outros - Vistos. Pág. 421: Expeça a z. Serventia, mandado de citação para a ré, na sede da nova administradora, conforme requerido. As custas referentes às diligências do Oficial de Justiça encontram-se recolhidas às págs. 415/416. Intime-se. - ADV: ELIANE REGINA GARCIA QUINALIA (OAB 218421/SP)

Processo 100XXXX-40.2018.8.26.0609 - Monitória - Prestação de Serviços - INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Bianca Oliveira dos Santos - EM RAZÃO AO EXPOSTO, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e IV, do NCPC. Sucumbente, condeno a parte requerente a arcar com a totalidade das custas e despesas processuais, sendo que as devidas até então já foram recolhidas. Sem condenação em honorários advocatícios de sucumbência, pois não instalado o contraditório. Após o trânsito em julgado, e nada sendo requerido, arquivem-se. P.I.C. - ADV: JAIR DAVI HELFENSTENS (OAB 166548/SP)

Processo 100XXXX-33.2017.8.26.0609 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução -Ariane Pasquinelli - Agape Centro de Reabilitação Ltda. Epp - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, requerendo as partes o que lhes é de direito. Providencie a z. Serventia, a juntada de cópia do decisum nos autos da Execução. Esclareço que, sentenciados os feitos, eventual cumprimento de sentença deverá, nos termos do Comunicado CG Nº 1789/2017, publicado em 02 de agosto de 2017, ser realizado por peticionamento eletrônico no portal E-SAJ: acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”e preencher o número do processo principal; o sistema completará os campos “Foro” e “classe do processo”; no campo “categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; no campo tipo de petição, selecionar o item: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso”. Aguarde-se por 30 dias; no silêncio, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e o recolhimento das custas. Int. - ADV: SHEILA TAVARES ZOMIGNAN (OAB 114036/SP), WOLNEY RAMOS LAU (OAB 170110/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar