Página 3109 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 7 de Agosto de 2020

manifestem-se sucessivamente a exequente e o MP em 5 dias sobre o documento juntado (artigo do CPC). Decorrido o prazo para manifestação das partes, voltem conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: CAMILA ANDRESSA FERRAGUT MUZEL (OAB 282039/SP), DAVID DEBES NETO (OAB 91286/SP)

Processo 100XXXX-90.2019.8.26.0659 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.F.S. e outro - Fls. 20/25: Recebo como emenda da petição inicial. Defiro aos requerentes os benefícios da justiça gratuita (art. 98 do CPC). Abra-se vista ao MP, considerando que a ação de divórcio consensual versa sobre interesses dos filhos menores das partes, J. (fls. 12) e K. (fls. 13). Após, tornem cls para a homologação do acordo, se o caso. Int. - ADV: BRUNA FERNANDA DE SOUSA LIMA (OAB 396965/SP)

Processo 100XXXX-26.2019.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.V.V. - A.B.R.V. - L.A.R.V. - Os requeridos foram citados na pessoa da mãe (fls. 71). A tentativa de conciliação foi infrutífera (fls. 73). Os requeridos apresentaram contestação com impugnação aos benefícios da justiça gratuita deferidos ao autor e defesa de mérito (fls. 74). Defiro aos requeridos os benefícios da justiça gratuita (art. 98 do CPC0. O autor apresentou réplica a fls. 102/107. Para análise da impugnação aos benefícios da justiça gratuita deferidos ao requerente, determino ao autor que informe seus rendimentos dos últimos 6 meses e apresente a sua última declaração de imposto de renda, para o que defiro o prazo de 15 dias, o que faço com fundamento no art. 99, § 2º, do CPC. Sem prejuízo do cumprimento do que acima foi determinado, digam as partes se pretendem a produção de outras provas, caso em que deverão especificá-las e justificá-las em 15 dias, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo para manifestação das partes, abra-se vista ao MP. Int - ADV: PAULO SERGIO ZIMINIANI (OAB 170494/SP), MARIA MANUELA ANTUNES SILVA (OAB 96101/SP)

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