Página 2299 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 12 de Agosto de 2020

à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica (m) o (a/s) executado (a/s) advertido (a/s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Ciência ao (à) exequente de que, não localizados o (a/s) executado (a/s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se o (a/s) executado (a/s) de pessoa (s) jurídica (s), deverá o exequente, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Servirá a presente decisão por cópia digitada e assinada digitalmente como mandado, acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)

Processo 102XXXX-70.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Coopabril Coop. Econ. e Créd. Mútuo dos Func. da Abril - Vistos. Considerando-se que o Aviso de Recebimento AR digital fora juntado em 17/07/2020 (p. 110 -entregue no endereço onde a executada foi citada por Oficial de Justiça a p. 84), decorreu em branco o prazo para a executada apresentar, querendo, impugnação, razão porque deverá a Serventia expedir mandado de levantamento determinado a p. 98, 3º parágrafo. Para tanto, a fim de viabilizar o levantamento, deverá a exequente informar seus dados bancários, juntando devidamente preenchido o formulário Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017. Pp. 114/116: defiro a pesquisa patrimonial via Renajud. Providencie a Serventia o necessário. Intime-se. - ADV: DEBORA APARECIDA COSTA (OAB 357931/SP), ADEMIR DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR (OAB 252047/SP)

Processo 102XXXX-46.2014.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - DIREITO CIVIL -Marjorie Prado Junqueira de Faria - - Chrissie Prado Junqueira de Faria - SHIRLEI LUCIA AVELINO - Vistos. P.231: Recebo a petição como aditamento à inicial. Providencie a serventia a inclusão no polo ativo da ação a Sra. Lelia Maria Prado Junqueira de Faria, representada por sua curadora provisória Marjorie Prado Junqueira de Faria. Diante da notícia do processo de interdição de Lelia Maria Prado Junqueira de Faria, dê-se vistas do processo ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intimese. - ADV: FABIOLA DE OLIVEIRA NEVES (OAB 285920/SP), TADEU VELOSO MIRANDA CURTINHAS (OAB 363104/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)

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