§ 1º Incorporar-se-á aos proventos de aposentadoria da servidora:I - o valor integral da média dos pontos da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST, recebida nos últimos sessenta meses,nos termos dos arts. 87, inciso XXIII e parágrafo único; 88, inciso III; e 91, incisos I a III, todos da Lei nº 13.324/2016; eII - 1% (um por cento) do anuênio de que trata o art. 244 da Lei nº 8.112/1990, nos termos do arts. 6º e 13 da Lei nº 9.624/1998.
Art. 2º Declarar vago o referido cargo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.