Página 56 da Terceiros do Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 14 de Agosto de 2020

Lei Municipal nº 1.334/2020, com supedâneo no art. 17, I, b, da Lei Federal nº 8666/93. CLÁUSULA TERCEIRA - DA FINALIDADE DA DOAÇÃO 3.1. A doação tem por finalidade exclusiva de edificação da sede própria da donatária, com todas as suas instalações, dependências e acessórios, voltados ao desenvolvimento de suas atividades, ou seja, construção de um templo religioso, pela CONVENÇÃO EVANGÉLICA ESTADUAL DE IGREJAS E PASTORES DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS MISSÃO NO MARANHÃOCEIPADMMA, bem como da destinação de uma parte da área doada para construção e manutenção de um “Centro de sobriedade”, no qual serão desenvolvidas ações e atividades voltadas para a prevenção e recuperação da dependência química e outras dependências. CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS 4.1. O DOADOR não se responsabilizará por qualquer construção ou preparação que seja necessária à edificação da sede própria da donatária; 4.2. A edificação da sede própria da donatária no imóvel, ora doado, deve obedecer ao projeto apresentado ao MUNICÍPIO e, à legislação vigente; 4.3. A DONATÁRIA responsabilizar-se-á por todos os ônus decorrentes de serviços que vier a contratar por força da execução de obras ou

serviços de adaptação de suas instalações, inclusive os relativos aos

seus empregados;4.4. A DONATÁRIA assumirá inteira e exclusivamente as responsabilidades civil, penal e administrativa decorrentes

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar