Página 2909 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 3 de Setembro de 2020

Tribunal Superior do Trabalho
há 4 anos

violação do artigo , incisos LIV e LV, da Constituição Federal.

Por estar a decisão do Regional em consonância com a notória, reiterada e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, esgotada se encontra a função uniformizadora desta Corte, o que afasta a possibilidade de eventual divergência jurisprudencial, ante a aplicação do teor da Súmula nº 333 do TST e do § 7º do artigo 896 da CLT.

Assim, nego provimento ao agravo de instrumento, com fundamento nos artigos 932, inciso IV, alínea a, do CPC de 2015 e 255, inciso III, alínea b, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.

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