Página 5030 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 9 de Setembro de 2020

representação. Ou seja, admite o fato constitutivo (prestação de serviços), suscitando outro, impeditivo (fornecimento do serviço resultado/autonomia). Em sendo assim, atraiu a parte Reclamada o ônus da prova artigo 818, da CLT c/c artigo 373, caput e II, do CPC.

Fixadas as premissas, passa-se apreciar a completude dos fatos/provas, em prol da Verdade Real.

Efetivamente, o conjunto fático-probatório dos autos desponta

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