FUNDAMENTAÇÃO PRESCRIÇÃO
Tendo em vista que a presente reclamatória foi ajuizada em 29/06/2020, bem como a admissão da autora na data de 01/04/2015 (cópia da CTPS de fl. 32), pronuncio a prescrição quinquenal das pretensões condenatórias pecuniárias anteriores a 29/06/2015, nos termos do art. 7º, XXIX, da CRFB/88, extinguindo o processo, no particular, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, II, do CPC, com exceção dos pedidos meramente declaratórios (art. 11 DA CLT) e observada a decisão proferida no julgamento do ARE 709.212/DF e o disposto da Súmula 362 do TST quanto aos depósitos para o FGTS.
SALÁRIOS ATRASADOS