Página 26 do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul (MP-MS) de 14 de Setembro de 2020

Resolve RECOMENDAR ao Representante da Empresa Senna Financeira, de Mundo Novo-MS, a partir do recebimento desta, abstenha-se de realizar a propaganda objeto da presente recomendação, na forma que vem sendo efetivada atualmente, a qual mostrou-se abusiva e enganosa por omissão.

Espera o Ministério Público De Mato Grosso Do Sul o atendimento desta recomendação, informando que a presente dá ciência e constitui em mora o destinatário quanto às providências indicadas, podendo a omissão na adoção das medidas recomendadas implicar o manejo de medidas cabíveis, inclusive evidenciar o elemento subjetivo (dolo) dos crimes previstos no art. 67 e 68 do Código de Defesa do Consumidor.

Cientifique o representante legais de tal estabelecimento comercial para que informe, por escrito, a esta Promotoria de Justiça sobre o acatamento ou não da presente recomendação, bem como eventuais medidas adotadas, no prazo de 10 (dez) dias, dando, ainda, a divulgação adequada e imediata da presente, nos termos do inciso IV, parágrafo único, do art. 27 da Lei Federal n. 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e do art. 45, parágrafo único, da Resolução 15/2007PGJ.

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