Página 2204 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Setembro de 2020

15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ANDERSON MOLINA (OAB 171196/SP)

Processo 001XXXX-55.2019.8.26.0602 (processo principal 000XXXX-47.2012.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Provas - Gisleine Sousa Roque - Telefônica Brasil Sa Telecomunicações de São Paulo Sa (telesp) - Marival Pais - Considerando fls. 264, providencie a executada o cumprimento do r. Despacho de fls. 263 no prazo de 15 dias. - ADV: MARCO AURELIO FERNANDES GALDUROZ FILHO (OAB 304766/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)

Processo 001XXXX-34.2019.8.26.0602 (processo principal 103XXXX-89.2018.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Vícios de Construção - Amanda Nogueira Faria - Lar Ideal Construções e Incorporações Ltda. - Considerando fls. 82, manifeste-se a exequente no prazo legal. - ADV: AMANDA NOGUEIRA FARIA (OAB 402289/SP)

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