15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ANDERSON MOLINA (OAB 171196/SP)
Processo 001XXXX-55.2019.8.26.0602 (processo principal 000XXXX-47.2012.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Provas - Gisleine Sousa Roque - Telefônica Brasil Sa Telecomunicações de São Paulo Sa (telesp) - Marival Pais - Considerando fls. 264, providencie a executada o cumprimento do r. Despacho de fls. 263 no prazo de 15 dias. - ADV: MARCO AURELIO FERNANDES GALDUROZ FILHO (OAB 304766/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 001XXXX-34.2019.8.26.0602 (processo principal 103XXXX-89.2018.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Vícios de Construção - Amanda Nogueira Faria - Lar Ideal Construções e Incorporações Ltda. - Considerando fls. 82, manifeste-se a exequente no prazo legal. - ADV: AMANDA NOGUEIRA FARIA (OAB 402289/SP)