Página 8025 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 15 de Setembro de 2020

Superior Tribunal de Justiça
há 4 anos

então, o Magistrado promovesse a inversão do ônus da prova antes da instrução processual, por meio de decisão fundamentada, possibilitando ao acusado desincumbirse do ônus que lhe fora incumbido (como regra de procedimento), nos termos dos arts. 357, III, e 373, § 1.º, do CPC/15 (fl. 9).

Finalizada dizendo que da acurada análise do processo, é possível afirmar que em nenhum momento fica evidenciado que o Paciente sabia da origem ilícita do bem. O simples fato de ter sido encontrado na posse do módulo de som (tendo inclusive afirmado que foi deixado para ser consertado) não basta para a caracterização do elemento subjetivo do tipo, consistente em receptar (fl. 9).

Requer a concessão da ordem para absolver o paciente do crime de receptação qualificada ou, subsidiariamente, desclassificar a conduta para a receptação culposa.

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