Página 276 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 16 de Setembro de 2020

Diário Oficial da União
há 4 anos

Liberdade Ltda. (CNPJ 03.353.006/0002-11) - R$ 1.918.059,00 (um milhão, novecentos e dezoito mil e cinquenta e nove reais); Scherly Magnabosco Mascarello - R$ 499.602,00 (quatrocentos e noventa e nove mil, seiscentos e dois reais); Postoville Ltda. - R$ 2.775.571,00 (dois milhões, setecentos e setenta e cinco mil, quinhentos e setenta e um reais); Eduardo Poffo - R$ 767.251,00 (setecentos e sessenta e sete mil, duzentos e cinquenta e um reais; Posto Guaíra Ltda. - R$ 2.918.253,76 (dois milhões, novecentos e dezoito mil e duzentos e cinquenta e três reais); Posto de Combustíveis Valência Ltda. - R$ 1.877.070,34 (um milhão, oitocentos e setenta e sete mil e setenta reais); e) pela condenação dos seguintes Representados pela prática de infração contra a ordem econômica nos termos do art. 36, inciso I, e seu § 3º, I, a, da Lei nº 12.529/2011, com imposição de multas nos respectivos valores: Posto Continental Ltda. - R$ 1.012.481,00 (um milhão, doze mil e quatrocentos e oitenta e um reais); Jonas Reimer - R$ 800.057,00 (oitocentos mil e cinquenta e sete reais); Posto Aldi Ltda. - R$ 3.049.317,00 (três milhões, quarenta e nove mil e trezentos e dezessete reais); Auto Posto Mercado Ltda. - R$ 549.814,00 (quinhentos e quarenta e nove mil, oitocentos e quatorze reais); Auto Posto Olinda Ltda. - R$ 879.581,00 (oitocentos e setenta e nove mil, quinhentos e oitenta e um reais); Posto Getúlio Ltda. - R$ 1.235.980,00 (um milhão, duzentos e trinta e cinco mil, novecentos e oitenta reais); Jacqueline Ceolim - R$ 341.695,00 (trezentos e quarenta e um mil, seiscentos e noventa e cinco reais); Emerson Ceolim - R$ 341.695,00 (trezentos e quarenta e um mil, seiscentos e noventa e cinco reais); Auto Posto Ceolim Ltda. - R$ 2.628.423,00 (dois milhões, seiscentos e vinte oito mil, quatrocentos e vinte e três reais); Reinaldo Geraldi - R$ 278.848,00 (duzentos e setenta e oito mil, oitocentos e quarenta e oito reais); Auto Posto Geraldi Ltda. - R$ 1.038.658,00 (um milhão, trinta e oito mil e seiscentos e cinquenta e oito reais); Posto Padre Reus Ltda. - R$ 1.106.329,00 (um milhão, cento e seis mil, trezentos e vinte e nove reais); Daniel Contini Dallmann - R$ 694.522,00 (seiscentos e noventa e quatro mil, quinhentos e vinte e dois reais); Marcelo Messias de Lima Pereira - R$ 347.261,00 (trezentos e quarenta e sete mil, duzentos e sessenta e um reais); Posto Monza Ltda. - R$ 2.055.397,00 (dois milhões, cinquenta e cinco mil, trezentos e noventa e sete reais); Auto Posto Maranello Ltda. - R$ 2.071.457,00 (dois milhões, setenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais); Auto Posto Modena Ltda. - R$ 1.215.628,00 (um milhão, duzentos e quinze mil, seiscentos e vinte e oito reais); Wilson Roberto Leal de Lima - R$ 142.391,00 (cento e quarenta e dois mil, trezentos e noventa e um reais); Fernando Cesar Garcia - R$ 444.443,95 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e três reais); Auto Posto JC Ltda. (CNPJ 04.333.046/0001-83) - R$ 1.709.399,81 (um milhão, setecentos e nove mil, trezentos e noventa e nove reais); Auto Posto JC Ltda. (CNPJ 04.333.046/0005-07) - R$ 1.709.399,81 (um milhão, setecentos e nove mil, trezentos e noventa e nove reais); José Edmundo Krug - R$ 146.020,00 (cento e quarenta e seis mil e vinte reais); Auto Posto São Benedito Ltda. - R$ 1.123.233,00 (um milhão, cento e vinte e três mil, duzentos e trinta e três reais); Cyntia de Castro de Carvalho Lima - R$ 137.740,00 (cento e trinta e sete mil e setecentos e quarenta reais); e Auto Posto Floresta Ltda. - R$ 1.059.545,34 (um milhão, cinquenta e nove mil e quinhentos e quarenta e cinco reais); f) pela condenação das seguintes Representadas pela prática de infração contra a ordem econômica nos termos do art. 36, inciso I, e seu § 3º, II da Lei nº 12.529/2011, com imposição das seguintes multas: Ipiranga Produtos de Petróleo - R$ 16.375.104,00 (dezesseis milhões, trezentos e setenta e cinco mil e cento e quatro reais); Rejaile Distribuidora de Petróleo Ltda. - R$ 4.725.163,00 (quatro milhões, setecentos e vinte e cinco mil, cento e sessenta e três reais); g) pela condenação dos seguintes Representados pela prática de infração contra a ordem econômica nos termos no art. 36, inciso I, e seu § 3º, II da Lei nº 12.529/2011, com aplicação das respectivas multas: José Augusto Figueiredo - R$ 100.000,00 (cem mil reais); Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Santa Catarina/SC (Sindipetro) - R$ 679.739,22 (seiscentos e setenta e nove mil, setecentos e trinta e nove reais); Paulo Antonio Vieira Pasetti - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); Sérgio Victor Olbrich - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); Israel Patrício - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); h) pela condenação do Representado Lineu Barbosa Villar pela prática de infração contra a ordem econômica prevista no art. 36, inciso I, e seu § 3º, I, a, e II da Lei nº 12.529/2011, com imposição de multa de R$ 241.747,00 (duzentos e quarenta e um reais, setecentos e quarenta e sete reais); i) pela condenação do Representado Sandro Paulo Tonial pela prática das infração contra a ordem econômica nos termos do art. 36, inciso I, e seu § 3º, II e IV da Lei nº 12.529/2011, com imposição de multa de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); o julgamento do processo foi suspenso em razão de pedido de vista do Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani. Aguardam os demais.

Retirado de pauta a pedido do Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani.

3.Processo Administrativo nº 08700.003718/2015-67

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