Página 1826 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 18 de Setembro de 2020

Fazenda Vila Canaã, Vila Quatro Bocas (Cruzeiro do Sul), Vila Sudoeste, neste município. A partir da análise da denúncia e fazendo uma cognição sumária dos depoimentos prestados na fase inquisitorial, observa-se que os semoventes foram comprados por VONISCLEI na própria Fazenda da vítima, está situada em Marabá, já que eram os funcionários do ofendido que repassavam os semoventes. Assim, não há como acolher o pedido de declinação de competência, uma vez que o art. 70 do CPP é claro ao afirmar que o lugar da infração é que será competente para o conhecimento dos fatos delituosos. Ademais, ainda que se alegue a existência de qualquer divisa entre as regiões rurais, este juízo é competente também por prevenção, na dicção do art. 71 do CPP, já que foi o primeiro a praticar atos processuais (art. 83 do CPP). Portanto, rejeito a exceção movida pelo réu e mantenho a competência neste juízo ante as razões acima expostas. Intime-se a defesa, via diário, e o MPE, via remessa dos autos. Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e arquive-se. Marabá/PA, 12 de agosto de 2020. MARCELO ANDREI SIMÃO SANTOS Juiz de Direito¿

Dado e passado nesta cidade e comarca de Marabá(PA), dia 17 de SETEMBRO de 2020 . Eu, Jaconias Medeiros Silva, Diretor de Secretaria, o digitei e assino de ordem do MM. Juiz de Direito.

Jaconias Medeiros Silva

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