Página 620 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 22 de Setembro de 2020

A Doutora Fabiane Kruetzmann Schapinsky - Juíza de Direito da Vara Cível e Anexos desta Comarca de Pinhais - Paraná, na forma da lei, etc...

FAZ SABER aos que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo desta Vara Cível e Anexos da Comarca de Pinhais - Paraná, respectiva, tramitam os autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA sob o n.º 000XXXX-95.2019.8.16.0033 em que figura como exeqüente BANCO BRADESCO S/A e executados MARCELO ALVES DE MEDEIROS e PP AÇO COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA, constando dos autos que os executados se encontram em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de trinta (30) dias, que será publicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sede deste Juízo, localizado no endereço supra mencionado, vem INTIMAR, MARCELO ALVES DE MEDEIROS (CPF nº XXX.976.819-XX), e PP AÇO COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA (CNPJ nº 13.117.229/0001-52), na pessoa de seu representante legal, para que no prazo de quinze (15) dias, úteis (artigo 219 e 523, CPC) proceda o pagamento voluntário da obrigação contida na sentença, ficando ciente de que o não cumprimento da obrigação, ensejará pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, e também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), independentemente de apresentação de impugnação, caso seja efetuado o pagamento parcial do débito, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC). Fica ainda Vossa Senhoria INTIMADA sobre o teor do artigo 525 do CPC, de que, escoado o prazo para pagamento, inicia-se, independentemente de decisão judicial, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação. Para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, passei o presente edital que será fixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado, nesta cidade de Pinhais, Estado do Paraná, aos 21 de setembro de 2020. Eu, Marcelo Kloss - Escrevente Juramentado, Portaria 21/2007, o digitei e subscrevi.

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