do bem descrito na inicial, com o consequente cancelamento do registro atual, ao tempo que julgo improcedente a reconvenção.
Condeno a requerida a pagar as custas, honorários advocatícios, que, em consonância com as disposições do artigo 85 do CPC, arbitro em R$ 5.000,00 reais.
Transitada em julgado, devido aos benefícios da gratuidade da justiça que ora lhe concedo, ficam suspensas, nos termos do que prevê o artigo 98, § 3º, do CPC em julgado, arquivem-se os autos do processo.