Página 1351 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) de 24 de Setembro de 2020

segredo de justiça, uma vez que não preenchidas quaisquer das hipóteses previstas no art. 189 do Código de Processo Civil e tampouco no art. 155, II, da Lei 5.869/73.

4. INTIMEM-SE as partes, por seus procuradores.

Encaminhado à conclusão por SUELI KNOPIK CURITIBA/PR, 23 de setembro de 2020.

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