Prescrição parcial
Pronuncio a prescrição das pretensões constates desta ação, com actio nata anterior a 12.08.2014 (art. 189 do CCB), considerando-se a data do respectivo ajuizamento (12.08.2019), nos termos do art. 7º, XXIX, da CF/88, do art. 11, caput, da CLT, e do entendimento consubstanciado na jurisprudência dominante da Corte Superior Trabalhista, conforme enunciado sumular n. 308, item I. Assim, extingue-se o processo, com resolução de mérito, nesse particular, nos termos do art. 487, II, do CPC/2015.
Esclareça-se, por oportuno, que incide a prescrição quinquenal nos reflexos em FGTS com 40% ora postulados, dada a expressa dicção da Súmula n. 206 do TST.