nto do comando judicial determinado no ID nº 29152131, uma vez que a anotação discutida nesse processo se encontra ativa em nome da Autora, de modo que aplico a multa estipulada em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) em desfavor das Rés, a título de astreintes, e fixo o prazo de 5 (cinco) dias para que seja dada a baixa determinada nos autos, sob pena de multa fixa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Sem custas e honorários (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas. Havendo pagamento voluntário do valor da obrigação, no prazo legal, procedase a expedição de alvará. Submeto à homologação da MMª. Juíza de Direito, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. Karla Arruda Grefe Juíza Leiga Vistos, etc. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, na forma do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995. Preclusa a via recursal, em nada sendo requerido, arquivemse os autos com as baixas e anotações de estilo. Publiquese. Intimese. Cumprase. Cuiabá/MT, data registrada no Sistema. Patrícia Ceni Juíza de Direito
Sentença Classe: CNJ11 PETIÇÃO CÍVEL
Processo Número: 100286680.2020.8.11.0001