Página 583 da Caderno Judicial da Comarca da Capital do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 25 de Setembro de 2020

nto do comando judicial determinado no ID nº 29152131, uma vez que a anotação discutida nesse processo se encontra ativa em nome da Autora, de modo que aplico a multa estipulada em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) em desfavor das Rés, a título de astreintes, e fixo o prazo de 5 (cinco) dias para que seja dada a baixa determinada nos autos, sob pena de multa fixa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Sem custas e honorários (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas. Havendo pagamento voluntário do valor da obrigação, no prazo legal, proceda­se a expedição de alvará. Submeto à homologação da MMª. Juíza de Direito, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. Karla Arruda Grefe Juíza Leiga Vistos, etc. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, na forma do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995. Preclusa a via recursal, em nada sendo requerido, arquivem­se os autos com as baixas e anotações de estilo. Publique­se. Intime­se. Cumpra­se. Cuiabá/MT, data registrada no Sistema. Patrícia Ceni Juíza de Direito

Sentença Classe: CNJ­11 PETIÇÃO CÍVEL

Processo Número: 1002866­80.2020.8.11.0001

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