Página 2078 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 28 de Setembro de 2020

pelo autor às fls. 234/236, que este desistiu do feito em relação aos réus Georges Pikielny e a empresa sócia Palisades XII LLC, pedido este que HOMOLOGO para que produza seus regulares efeitos de direito, e com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, sem resolução de mérito, o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica promovido por José Roberto Stranguete Clemente em face do sócio Georges Pikielny e da empresa sócia Palisades XII LLC. O incidente prosseguirá apenas em relação ao corréu citado Henry Arthur. Prematuro o pedido de penhora em face do réu Henry. A uma, porque de acordo com o artigo 231, § 1º, do Código de Processo Civil, quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à data da juntada do último AR. Em outras palavras, até a data da desistência manifestada pelo autor ainda haviam réus não citados, de modo que ainda não havia iniciado o prazo para o réu Henry apresentar sua defesa. A duas, porque no caso dos autos, deverá ser observado o artigo 335, parágrafo 2º, segundo o qual em “havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência.” (grifo meu). Isto posto, providencie o autor o recolhimento de custas postais para que o réu Henry seja intimado acerca da presente decisão, com a advertência de que o prazo para manifestação e apresentação das provas cabíveis terá inicio a partir de sua intimação. Int. - ADV: FABIANO BRAZ DE MELO RIBEIRO (OAB 305143/SP), ISAAC LUIZ RIBEIRO (OAB 99250/SP), FABRICIO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 248855/SP)

Processo 060XXXX-66.2008.8.26.0001 (001.08.607230-8) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - João Ribeiro dos Santos - Vistos. Acerca das informações, documentos e pedidos formulados pelos executados às fls. 346/353, manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias (vide último parágrafo de fls. 320). Decorridos, tornem os autos conclusos, para deliberação. Intime-se. - ADV: JULIO CLEMENTE JUNIOR (OAB 344264/SP), MIRIAN ALVES VALLE (OAB 93280/SP), EDIVALDO EDMUNDO DE SANTANA (OAB 78349/SP), PRISCILA CORADI DE SANTANA (OAB 264321/SP), MURILO NAPIER PUGA (OAB 345299/SP)

Processo 062XXXX-75.2008.8.26.0001 (001.08.620984-2) - Execução de Título Extrajudicial - Posse - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Esclareça o exequente o pedido de penhora do veículo apontado às fls. 322 e 328, indicando qual dos executados seria o respectivo proprietário. Outrossim, a propriedade do veículo em comento deverá ser confirmada por intermédio da pesquisa de bens, via Renajud. Para tanto, deverá a instituição financeira credora providenciar recolhimento das despesas de impressão do Provimento CSM nº 2.516/2019 (R$16,00 por CPF/CNPJ para cada consulta a ser realizada), no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Na oportunidade, deverá proceder ao recolhimento das custas diligenciais destinadas à eventual expedição de mandado de penhora, remoção e avaliação. Intime-se. - ADV: THUANY RAMELLA (OAB 346390/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RAFAEL DE CASTRO GARCIA (OAB 161161/SP)

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