Página 310 da IV - Judicial - 1ª Instância (Interior) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 1 de Outubro de 2020

Proc. 000XXXX-17.2020.8.19.0061 - ZENILDA DA CUNHA OLIVEIRA X CASAS BAHIA E OUTRO (Adv (s). Dr (a). CAROLINA MEDEIROS DA ROCHA (OAB/RJ-154512) Despacho: Venha procuração que observe o art. 595 do CC, considerando a decisão do CNJ no PCA 000XXXX-74.2009.2.00.0000.Venha comprovante de endereço na Comarca com data de emissão há menos de 90 dias.

Proc. 000XXXX-78.2019.8.19.0061 - MARCOS DA SILVA RODRIGUES (Adv (s). Dr (a). MÁRCIO DIAS PESTANA (OAB/RJ-139754) X ANNA PAULA PIMENTEL PRIES E OUTRO Despacho: 1) De acordo com a Lei 9099/95, Art. 19, § 2º, as partes comunicarão ao Juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação. A parte ré foi intimada por OJA, tendo sido negativa a sua intimação, conforme certidão de fl. 83. Desta forma, considero intimada a ré acerca da penhora de fl. 60.2) Intime-se o exequente para que diga se a parte ré efetuou o pagamento de alguma parcela do acordo. Caso o réu não tenha efetuado o pagamento, venha planilha do débito. Prazo de 03 dias úteis.

Proc. 001XXXX-83.2019.8.19.0061 - RODRIGO DA SILVA CÂMARA (Adv (s). Dr (a). JOSE EDUARDO CICCHELLI (OAB/RJ-091118) X ODENIR DA SILVA PEREIRA Sentença: Tendo em vista a manifestação do exequente a fl. 80 e considerando que não foram encontrados bens penhoráveis para garantia da execução, JULGO EXTINTA a presente execução, em analogia ao art. 53, § 4º da Lei 9099/95. Sem custas ou honorários. Intime-se o credor para, caso deseje, requerer a certidão de crédito na forma estabelecida no Ato Executivo Conjunto nº 18/2016 do TJ/CCJ, em até 10 dias, sempre após o trânsito em julgado. Ciente de que os autos serão arquivados após o fim do prazo retro concedido, caso não haja manifestação. Ultrapassados 60 (sessenta) dias da emissão da certidão de crédito (art. 1º, § 9º), dê-se baixa e arquive-se. Sem custas ou honorários. PI.

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