Ato Declaratório da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nº 1 de 27/03/2009 e da Instrução Normativa nº 1.558/2015 da Secretaria da Receita Federal.
Não há incidência de Imposto de Renda sobre juros de mora, em face da sua natureza indenizatória, a teor do art. 404 do Código Civil, art. 6º, V, da Lei nº 7.713/88 e Orientação Jurisprudencial nº 400 do Eg. Tribunal Superior do Trabalho.
IV - CONCLUSÃO