Vistos os autos.
Intime-se o reclamante para impugnar as contestações; prazo de 05 (cinco) dias.
No prazo acima, as partes deverão informar acerca da produção de outras provas (oral ou pericial), devendo justificá-las, sob pena de indeferimento, nos termos dos artigos 765 e 769, da CLT c/c 370, parágrafo único, do CPC.