Página 4394 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 14 de Outubro de 2020

Vistos os autos.

Intime-se o reclamante para impugnar as contestações; prazo de 05 (cinco) dias.

No prazo acima, as partes deverão informar acerca da produção de outras provas (oral ou pericial), devendo justificá-las, sob pena de indeferimento, nos termos dos artigos 765 e 769, da CLT c/c 370, parágrafo único, do CPC.

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