Página 2369 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 15 de Outubro de 2020

dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes O exequente deverá ter ciência de que, não localizados o (s) executado (s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Sem prejuízo, servirá a presente decisão como mandado, caso necessário. Int. Sorocaba, 05 de outubro de 2020. - ADV: GABRIEL MINGRONE AZEVEDO SILVA (OAB 237739/SP)

Processo 104XXXX-40.2017.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Guilherme Augusto Seraphim - Aline de Lisboa - - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Expeça-se certidão de honorários ao Dr (a). FREDERICO CAMPIONI DE CASTRO AFFONSO, OAB/SP nº 371.887 (provisão à fl.174), observando-se os preenchimentos dos campos corretamente, nos termos do Convênio firmado entre a Defensoria/SP e a OAB/SP. A certidão deverá ser impressa pelo advogado interessado e encaminhada à Defensoria. Após a expedição, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais, ressaltando que eventual distribuição de cumprimento de sentença, conforme o enunciado nº 07 da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o advogado integrante do Convênio DPE/OAB ficará vinculado ao processo, mesmo que já tenha havido expedição da certidão de honorários na integralidade, não sendo caso de nova indicação. Int. - ADV: FREDERICO CAMPIONI DE CASTRO AFFONSO (OAB 371887/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), FERNANDO NUNES DE MEDEIROS JÚNIOR (OAB 166659/SP)

Processo 104XXXX-03.2017.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Spazio Sartori - Camila Hirayama - - Rodrigo Ramos de Oliveira - Caixa Economica Federal - Vistos. Diante da informação de que o executado quitou o débito, JULGO EXTINTA esta Ação de Execução de Título Extrajudicial, entre as partes acima mencionadas, com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016). - ADV: LUCIANE DE FREITAS SILVA COSTA (OAB 277274/SP)

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