Página 11391 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 19 de Outubro de 2020

Superior Tribunal de Justiça
há 4 anos

5. A Corte local entendeu não haver ilegalidade no reconhecimento da reincidência, destacando que a certidão de antecedentes do acusado consta dos autos. Porém, tendo em vista que a citada agravante não foi objeto dos debates orais, tem-se que o acórdão recorrido contrariou o disposto no art. 492, I, b, do Código de Processo Penal.

6. Writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para afastar a agravante da reincidência e redimensionar a pena do paciente para 13 anos e 9 meses de reclusão.

ACÓRDÃO

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