Página 196 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Outubro de 2020

Estado de São Paulo, Dr (a). Alexandro Conceição dos Santos, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao (Ã)(s) Réu: VANDERLEI ROBERTO BARBOZA PASSUSSI, Casado, Desempregado, RG 46158953, pai MANOEL SILVINO PASSUSSI, mãe CARMELINA MARTINS PASSUSSI, Nascido/Nascida em 09/05/1990, natural de Platina, - SP, com endereço à RUA DOS TRABALHADORES, 49, Platina - SP. E como não foi (ram) encontrado (a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica (m) INTIMADO (A)(S) da sentença proferida nos autos em epÃgrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: III - Dispositivo Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu VANDERLEI ROBERTO BARBOZA PASSUSSI ao cumprimento de 02 (dois) meses e 01 (um) dia de detenção, por infração ao artigo 147, combinado com o art. 61, inciso II, alÃnea f, por duas vezes, na forma do art. 71, todos do Código Penal, e com os artigos 5º, inciso III, e 7º, inciso II, ambos da Lei 11.340/06. Regime inicial de cumprimento de pena: o regime inicial de cumprimento de pena será o aberto, nos termos do art. 33, § 2º, c, do Código Penal. Substituição por pena restritiva de direitos: incabÃvel a conversão em penas alternativas, a teor do art. 44, I, do CP, e Súmula 588 do STJ. Suspensão condicional da pena: cabÃ-vel a suspensão condicional da pena, cujas condiçÃμes serão fixadas oportunamente. Honorários advocatÃcios: Arbitro os honorários advocatÃcios no valor máximo da tabela do convênio. Oportunamente, expeça-se certidão. Dispenso o réu do pagamento das custas judiciais, observado, no mais, o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Oficie-se ao IIRGD. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao cartório eleitoral para fins de suspensão dos direitos polÃticos (art. 15, III, Constituição) e, adotadas as providências de praxe, arquivem-se os autos. e ciente (s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Assis, aos 08 de setembro de 2020.

EDITAL

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