Estado de São Paulo, Dr (a). Alexandro Conceição dos Santos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao (Ã)(s) Réu: VANDERLEI ROBERTO BARBOZA PASSUSSI, Casado, Desempregado, RG 46158953, pai MANOEL SILVINO PASSUSSI, mãe CARMELINA MARTINS PASSUSSI, Nascido/Nascida em 09/05/1990, natural de Platina, - SP, com endereço à RUA DOS TRABALHADORES, 49, Platina - SP. E como não foi (ram) encontrado (a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica (m) INTIMADO (A)(S) da sentença proferida nos autos em epÃgrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: III - Dispositivo Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu VANDERLEI ROBERTO BARBOZA PASSUSSI ao cumprimento de 02 (dois) meses e 01 (um) dia de detenção, por infração ao artigo 147, combinado com o art. 61, inciso II, alÃnea f, por duas vezes, na forma do art. 71, todos do Código Penal, e com os artigos 5º, inciso III, e 7º, inciso II, ambos da Lei 11.340/06. Regime inicial de cumprimento de pena: o regime inicial de cumprimento de pena será o aberto, nos termos do art. 33, § 2º, c, do Código Penal. Substituição por pena restritiva de direitos: incabÃvel a conversão em penas alternativas, a teor do art. 44, I, do CP, e Súmula 588 do STJ. Suspensão condicional da pena: cabÃ-vel a suspensão condicional da pena, cujas condiçÃμes serão fixadas oportunamente. Honorários advocatÃcios: Arbitro os honorários advocatÃcios no valor máximo da tabela do convênio. Oportunamente, expeça-se certidão. Dispenso o réu do pagamento das custas judiciais, observado, no mais, o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Oficie-se ao IIRGD. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao cartório eleitoral para fins de suspensão dos direitos polÃticos (art. 15, III, Constituição) e, adotadas as providências de praxe, arquivem-se os autos. e ciente (s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Assis, aos 08 de setembro de 2020.
EDITAL