Página 238 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 21 de Outubro de 2020

ELIZETH SERRÃO RODRIGUES (OAB 2610/AM) - Processo 062XXXX-87.2020.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 -Exoneração - REQUERENTE: W.P.S. - REQUERIDO: L.L.S. - Diante do exposto, nos termos do artigo 1.699, do CCB c/c 487, I do CPC, julgo procedente o pedido de exoneração da obrigação alimentar descrito na inicial, declarando revogado os alimentos fixados em favor da parte requerida. Condeno o polo passivo ao pagamento de custas e honorários advocatícios em favor do patrono do autor. Todavia, SUSPENDO a cobrança de tais valores em razão da assistência jurídica gratuita que lhe foi deferida, uma vez que restaram preenchidos os pressupostos e requisitos para tanto, na forma da Constituição da República, art. , inciso LXXIV, do NCPC, arts. 98 e 99, e da Lei 1.060/50. P.R.I.

ADV: PAOLLA CABIESSI SOARES (OAB 14993/AM), ADV: FRANCISCO RODRIGUES EDEN DO NASCIMENTO (OAB 7487/AM) -Processo 062XXXX-31.2020.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: H.F.S. - REQUERIDA: M.E.Z.S. - Cite-se a requerida, em caráter de urgência, no endereço informado na pág. 130.

ADV: JESUEL FERNANDES (OAB 142027/SP) - Processo 062XXXX-13.2020.8.04.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução -REQUERENTE: J.F. - Atenda-se o despacho anterior. (citação por mandado)

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