Página 1954 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 22 de Outubro de 2020

término de suas férias, em 15 de abril de 2020. Afirma que a autora compareceu apenas em dias esporádicos, sendo a última vez em 10 de maio de 2020. Nega o atendimento presencial no período de distanciamento, somente o fazendo por meio de drive-thru.

Pois bem. A configuração da justa causa do empregado exige a observância de alguns requisitos: tipicidade, gravidade da conduta, proporcionalidade e imediatidade.

Vale destacar que a justa causa deve ser amplamente provada, diante da repercussão sobre a vida pessoal e profissional do empregado, incumbindo tal ônus ao empregador, já que é o fato impeditivo ao recebimento de verbas rescisórias pelo empregado (artigo 818 da CLT e artigo 373, II, do CPC).

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