dispositivos de lei federal apresentados os quais embasariam a tese acerca da competência comum para que o Município legislasse sobre o tamponamento do poço artesiano; e
ii. Arts. 1º, I, VI, 5º, 11, 12, 33 da Lei n. 9.433/1997; art. 3º, V, da Lei n. 6.938/1981; art. 45, §§ 1 e 2 da Lei n. 11.445/2007 – a legislação em comento autorizaria o Município a legislar sobre as questões ambientais postas e fiscalizar eventual irregularidade no tamponamento do poço artesiano objeto da lide, tendo em vista a competência comum e a jurisprudência desta Corte sobre casos semelhantes.
Com contrarrazões (fls. 3777/384e), o recurso foi inadmitido (fls. 386/393e), tendo sido interposto Agravo, posteriormente convertido em Recurso Especial (fl. 444e).