Página 2690 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Outubro de 2020

Processo 000XXXX-51.2018.8.26.0004 (processo principal 001XXXX-09.2013.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -Fixação - G.L.R. - - V.L.R. - - S.L.S. - Manifeste-se sobre o (s) Aviso (s) de Recebimento (AR) - NEGATIVO (S). - ADV: JORGE MARINHO PEREIRA JUNIOR (OAB 147534/SP)

Processo 001XXXX-29.2019.8.26.0004 (processo principal 000XXXX-85.2017.8.26.0004) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.A.R.A. - A.R.A. - Ante o exposto, DECRETO A PRISÃO do executado, por 30 (trinta) dias, expedindo-se mandado de prisão, com prazo de validade de 3 (três) anos. Eventual contramandado de prisão ou alvará de soltura somente será expedido caso o executado efetue a pagamento integral do débito, a partir de setembro de 2.019, acrescido das parcelas vencidas até efetivo pagamento e descontados os pagamentos efetivados. O mandado de prisão, contudo, deverá, em decorrência da Pandemia provocada pela Covid-19, ser expedido após o dia 30 de outubro de 2.020, data parâmetro utilizada na Lei n. 14.010/2020, com a juntada, pelo (a) exequente, do cálculo atualizado do débito, se não for publicada qualquer disposição legal estendendo referida data. Determino, outrossim, o protesto do pronunciamento judicial, providenciando a Serventia a expedição da certidão do teor da decisão, nos termos do art. 517, §§ 1o e 2o do CPC. O procurador das exequentes deverá providenciar o encaminhamento da certidão ao Cartório de Protesto. Intime-se. - ADV: ANELISE ARNOLD (OAB 422685/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)

Processo 001XXXX-18.2018.8.26.0004 (processo principal 000XXXX-93.2018.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -Fixação - D.C.A. - Vistos. Fls. 124: Defiro. Providencie a Serventia a certidão para fins de protesto. Após, determino a suspensão do processo, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, observado o disposto no § 2º do mesmo diploma legal. Intime-se. - ADV: MARIA BELINHA DE SOUZA FREITAS (OAB 245227/SP)

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