Página 9 da V - Editais e demais publicações do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 23 de Outubro de 2020

Em caso de reversão, fixo o regime inicial no ABERTO, nos termos do art. 33, § 2º, c, do Código Penal.

Condeno-o, por fim, ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 804 do CPP, devendo eventual hipossuficiência ser aferida pelo Juízo da execução, a teor da Súmula 74/TJRJ.

Em cumprimento ao disposto no art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal, concedo ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade, uma vez que assim permaneceu durante toda a instrução processual e, ainda, diante da substituição da pena privativa de liberdade."...

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