Página 189 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) de 23 de Outubro de 2020

6. DA MULTA DE 40% SOBRE O FGTS - MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT O réu alega que não há amparo legal para o deferimento da multa de 40% do FGTS e multas dos arts. 467 e 477 da CLT, “por impossibilidade de enquadramento no art. 18, § 1º, da Lei n.º 8.036/90”.

Quanto às multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT, tendo em vista que sequer houve pedido de condenação no pagamento de tais títulos, resta prejudicada a análise da alegação patronal nesses aspectos.

No tocante à multa de 40% do FGTS, com razão o município réu.

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