6. DA MULTA DE 40% SOBRE O FGTS - MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT O réu alega que não há amparo legal para o deferimento da multa de 40% do FGTS e multas dos arts. 467 e 477 da CLT, “por impossibilidade de enquadramento no art. 18, § 1º, da Lei n.º 8.036/90”.
Quanto às multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT, tendo em vista que sequer houve pedido de condenação no pagamento de tais títulos, resta prejudicada a análise da alegação patronal nesses aspectos.
No tocante à multa de 40% do FGTS, com razão o município réu.